VAMOS REGULARIZAR?

Prezados Contribuintes

 

Foi aprovada a Lei Municipal nº 5516 de 12 de fevereiro de 2025 que institui o programa de pagamento incentivado da Dívida Ativa - CIDADÃO LEGAL –

O Contribuinte que aderir ao Programa poderá ter redução de multa e juros que vão de 100 a 50% conforme a forma de pagamento que escolher.

A íntegra da Lei: https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7848&cdDiploma=20255516&NroLei=5.516&Word=5516&Word2=

Maiores informações junto ao setor de tributos na Secretaria da Fazenda através do telefone

55 3372 3214.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação: Beno Faveri e Vitor Lirio.